quinta-feira, 3 de julho de 2025

Atuação técnica e isenta de Antônio Joaquim no TCE-MT reforça confiança no controle externo

 Conselheiro arquiva denúncia da Oi, mas determina rigorosa apuração nas contas da PGE por risco fiscal


O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Antônio Joaquim, arquivou sem resolução de mérito a denúncia protocolada pela deputada estadual Janaina Riva (MDB) sobre o pagamento de R$ 308 milhões à empresa Oi S.A. pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A decisão, porém, não passou despercebida: ao mesmo tempo em que respeitou os limites institucionais, o conselheiro determinou a apuração minuciosa da execução orçamentária da PGE em 2024, o que reafirma sua atuação técnica, isenta e independente.

Com um histórico de firmeza e equilíbrio no controle das contas públicas, Joaquim tem se consolidado como referência ética no TCE-MT, e tem recebido diversas homenagens e reconhecimentos pela sociedade civil e por entidades públicas, justamente pela sua conduta imparcial. Sua atuação vem sendo apontada como exemplo de como um conselheiro deve exercer a função fiscalizadora: com base técnica, responsabilidade institucional e compromisso com o interesse público.

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“O conselheiro Antônio Joaquim tem agido com firmeza e isenção, o que é fundamental para o cargo. Suas decisões refletem essa postura técnica, que inspira confiança e fortalece o papel do controle externo”, comentou um analista político sobre o voto do conselheiro.

PGE na mira do TCE-MT

O ponto central da decisão de Joaquim foi o uso de aproximadamente 60% do orçamento anual da PGE para pagar o acordo judicial. O conselheiro entendeu que a situação exige uma avaliação detalhada nas contas anuais de 2024 da Procuradoria.

“Entendo oportuno recomendar ao relator responsável pela análise das contas da Procuradoria-Geral do Estado no exercício de 2024, que avalie a viabilidade de apurar as alterações orçamentárias promovidas no referido ano no âmbito da análise das contas anuais de gestão”, destacou no voto.

A Corte de Contas deve apurar ainda se houve quebra de ordem cronológica nos pagamentos judiciais, o que poderia configurar favorecimento e desrespeito a credores em espera.

Decisão firme, sem extrapolar limites

No voto, Joaquim também destacou que os indícios de possíveis conflitos de interesses entre os fundos beneficiados e empresários ligados ao governador Mauro Mendes (União Brasil) não competem ao TCE, e sim ao Ministério Público Estadual e Federal, que já instauraram procedimentos para investigar os fatos.

“O arquivamento dos autos não impede a reabertura da apuração e a instauração de novos procedimentos fiscalizatórios, caso surjam novas evidências que apontem possíveis irregularidades que sejam de competência deste Tribunal, preservando-se, assim, a efetividade do controle externo e o interesse público”, concluiu o conselheiro.

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